O objetivo é promover o desenvolvimento sustentável, incentivar agricultores, proprietários e produtores rurais a buscar um equilíbrio entre a produção agropecuária e a conservação de áreas de preservação.
2021 começou com boa notícia para quem presta serviços e ajuda a conservar áreas de preservação.
No dia 14 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.119/2020, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
O foco da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é atuar com medidas de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas que são consideradas prioritárias para a conservação.
A nova lei estabelece diretrizes e regras gerais para o pagamento dos serviços ambientais, proporcionar mais segurança jurídica aos programas estaduais, municipais e privados que já estão em vigor no país.
Ainda, segundo informações da engenheira, a restauração das áreas ocorre por causa do projeto, o proprietário apenas precisa disponibilizar o espaço. “A manutenção da vegetação e restauração favorecem o aumento da contribuição para o lençol freático, ajudando a melhorar a qualidade da água e a regularizar o fluxo hídrico”, destaca.
O programa nacional institui que os pagamentos a agricultores ou prestadores de serviços, podem ser feitos em dinheiro ou com incentivos, porém, o pagamento só deve ser feito após a verificação e comprovação das ações, que devem ser implementadas em conjunto com órgãos ambientais municipais e ou estaduais.
A legislação prevê incentivos tributários, créditos com juros diferenciados, assistência técnica, além de medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis. Também podem ser concedidos empréstimos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.
Para participar, o produtor rural ou prestador de serviços interessado deve assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, inscrever-se no Cadastro Ambiental Rural.
Fotos Emasa - Programa Produtor de Água