29.01.21

Licenças Ambientais

Através das licenças ambientais o empreendedor conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade.

Licenças Ambientais

Através das licenças ambientais o empreendedor conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade.


Quais os tipos e quando devem ser solicitadas?

 

As licenças ambientais são exigidas por lei, têm a missão de conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos naturais. Mas ainda existem muitas dúvidas sobre quais são os tipos e em quais casos devem ser solicitadas ao órgão ambiental.

 

Também chamado de Licenciamento Ambiental, a solicitação deve ser feita sempre que um empreendedor quiser instalar uma empresa em determinada área, necessitar expandir a operação, mudar ou ampliar o segmento do empreendimento. Esse procedimento autoriza, acompanha a implantação da empresa e a operação das atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidora.

 

O documento é emitido pelos órgãos ambientais, que dependendo do tipo de operação pode ser municipal, estadual ou federal. Em Santa Catarina a Resolução CONSEMA Nº 98, de 5 de maio de 2017, lista as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental no âmbito estadual, definindo os estudos ambientais necessários, já no âmbito municipal, a listagem das atividades sujeitas ao licenciamento está descrita na Resolução CONSEMA Nº 99, de 5 de maio de 2017. É obrigação do empreendedor buscar o licenciamento junto a esses órgãos, desde as etapas iniciais de planejamento até a instalação e operação, ou seja, para começar a construção de uma fábrica, indústria, porto ou até mesmo prédio residencial, é preciso solicitar o licenciamento.

 

(Porto de Itajaí)

 

Toda licença tem um prazo de validade. O documento estabelece regras, condições para a operação da empresa, restrições e medidas de controle ambiental que precisam ser observadas e seguidas. Se os compromissos assumidos pelo empreendedor junto ao órgão ambiental responsável não forem cumpridos, ou se a empresa funcionar sem a licença ambiental, pode sofrer sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais. Essa é uma forma do poder público exercer o controle ambiental sobre as atividades que podem interferir no Meio Ambiente.

 

Mas afinal, quais são as Licenças Ambientais exigidas por lei?

 

O conceito legal de licença ambiental está definido na Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu artigo 1º, inciso II, como:

 

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

 

No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, que se dividem em:

 

- Licença Ambiental Prévia;
- Licença Ambiental de Instalação;
- Licença Ambiental de Operação.

 

 

As licenças prévia, de instalação e operação poderão ser emitidas sequencialmente ao longo das etapas ou fases do empreendimento, enquanto as autorizações ambientais, licença única e licença simplificada realizam todas essas fases simultaneamente, com o objetivo de dar mais celeridade ao processo de licenciamento ambiental de atividades menos impactantes ao meio ambiente, gerando apenas um documento.

 

 

Licença Ambiental Prévia - LAP: é a primeira etapa. É necessária para dar início a uma atividade. É concedida na etapa de planejamento do empreendimento. Nesses casos, o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do negócio, atesta a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelece os requisitos básicos para as próximas fases. A licença só é concedida depois de cumpridos todos os requisitos estabelecidos. Por exemplo, um dos primeiros passos do órgão licenciador é definir se a localização do empreendimento é adequada segundo o Zoneamento Municipal.

Alguns estudos ambientais podem ser requeridos nesta etapa tal como o EIA/RIMA e EAS. Com base nos estudos, o órgão licenciador define as condições nas quais a atividade deverá se enquadrar a fim de cumprir as normas ambientais vigentes.
O prazo de validade de cada licença é variável. O órgão ambiental responsável estabelece os prazos e especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97. A LAP possui prazo máximo de cinco anos.

 

Licença Ambiental de Instalação - LAI: é concedida após a aprovação do projeto inicial. Nesta etapa, todas as medidas de proteção ambiental já devem ter sido definidas. A LAI é definida como a licença ambiental que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
A execução do projeto deve ser feita conforme apresentado. Qualquer modificação deve ser formalmente comunicada e enviada ao órgão licenciador para avaliação. O prazo máximo para este tipo de licença é de seis anos.

 

Licença Ambiental de Operação – LAO: é necessária para o funcionamento do empreendimento. Deve ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental, estabelecidas nas licenças anteriores. Nesta licença são determinados os métodos de controle e as condições de operação. O prazo máximo é de dez anos.

O empreendimento licenciado podem receber auditorias periódicas para verificação dos requisitos pelo órgão competente. Caso seja necessário fazer modificações na empresa, é indicada uma revisão da licença para verificar se havia modificações previstas. Se não estiver, pode haver a necessidade de novo licenciamento.
Existem ainda, dois tipos de licenças específicas, a Autorização Ambiental e a Licença Ambiental Simplificada.

A Autorização Ambiental é concedida quando o empreendimento ou atividade funciona por período temporário e não se caracteriza como instalação permanente. Caso o empreendimento exceda o prazo estabelecido, de modo a configurar situação permanente, será exigida a licença ambiental correspondente.
A Licença Ambiental Simplificada é concedida exclusivamente quando se trata de empreendimentos de porte micro ou pequeno porte, com baixo potencial poluidor degradador.

 

E quando é necessário fazer o Licenciamento Ambiental?

 

O Licenciamento Ambiental é obrigatório em todo o país e é exigido pela Lei nº 6.938/81. A legislação regulamenta que as atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o licenciamento.
Através das licenças ambientais o empreendedor conhece suas obrigações e restrições quanto ao controle ambiental de sua atividade. Até mesmo investimentos e financiamentos para empresas, estão condicionados ao cumprimento das exigências exigidas no licenciamento.

A listagem de todas as atividades que precisam de licença ambiental está descrita na Resolução do CONAMA 237/97. Basicamente, toda indústria, fábrica, extração de minerais, obras civis, serviços de utilidade, empreendimentos turísticos, transporte, terminais, depósitos, portos, atividades agropecuárias, além de atividades diversas que usem recursos naturais, devem ser licenciadas.

É fundamental que o empreendedor tenha a assessoria ambiental de uma empresa da área que faça o processo de licenciamento e encaminhe ao órgão ambiental competente, que pode ser o IBAMA, o IMA no caso de Santa Catarina ou o órgão municipal, que em cada cidade tem uma nomenclatura diferente. O processo de licenciamento não pode ser conduzido por mais de um órgão. E nenhum empreendimento está sujeito a se licenciar em mais de uma instância.

 

Como solicitar a Licença Ambiental?

 

O empreendedor pode ir ao órgão municipal ou estadual para verificar informações e documentações necessárias. Mas é mais seguro contar com o trabalho de um escritório especializado em Licenciamento Ambiental.
Os profissionais da área sabem como funciona todo o processo e quais documentos serão exigidos pelo órgão do meio ambiente. Além disso, podem acompanhar o processo do licenciamento, cumprir os prazos com mais agilidade e garantir que o empreendedor não seja surpreendido e cometa irregularidades que podem ocasionar o cancelamento da licença.

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